Revisão de Aposentadoria por Atividades Concomitantes: Entenda o Tema 1070 do STJ

Decisão do STJ altera o cálculo de aposentadorias para atividades concomitantes. Compreenda os critérios para a aplicação do novo entendimento.

O que é a "Revisão das Atividades Concomitantes"?

Muitos brasileiros, ao longo da vida profissional, dedicaram-se a mais de um trabalho ao mesmo tempo. Essa situação, conhecida como "atividades concomitantes", é muito comum para diversas categorias, como professores que lecionam em mais de uma escola, ou profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, dentistas) que atuam em diferentes hospitais e clínicas.

O problema é que, por muitos anos, o INSS aplicou uma regra de cálculo que prejudicava quem se encontrava nessa situação. Para benefícios concedidos antes de 18 de junho de 2019, o INSS não somava integralmente os salários de todas as suas contribuições.

Na prática, o Instituto dividia seus trabalhos em "atividade principal" (geralmente aquela com maior tempo de contribuição) e "atividade secundária". Enquanto as contribuições da atividade principal eram consideradas na sua totalidade, os salários da atividade secundária sofriam um redutor e entravam no cálculo com um valor muito menor, resultando em uma perda significativa no valor final da aposentadoria.

Essa forma de cálculo, que desconsiderava parte do seu esforço contributivo, foi reconhecida como injusta, e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu o caminho para que aposentados e pensionistas possam solicitar a correção do valor do seu benefício.

A decisão do STJ (Tema 1070)

Diante da clara injustiça no cálculo que prejudicou milhares de aposentados por anos, a questão foi levada aos tribunais superiores. Em decisão referente ao Tema 1070, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrigiu essa distorção.

Através do julgamento do Tema 1.070, o STJ estabeleceu uma tese que muda completamente o cenário para quem exerceu atividades concomitantes. A Corte Superior determinou que, para aposentadorias concedidas após a Lei 9.876/99, o cálculo do benefício deve ser feito com base na soma de todos os salários de contribuição que você pagou em suas atividades simultâneas, sempre respeitando o teto do INSS da época.

O que isso significa na prática?

Significa que o método de cálculo anterior, que distinguia as atividades entre "principal" e "secundária" e aplicava um fator de redução sobre a segunda, foi considerado incorreto pelo tribunal. A decisão do STJ garante que todo o esforço contributivo do segurado seja valorizado, somando as remunerações de todos os seus trabalhos para compor um salário de benefício mais justo e condizente com a sua realidade.

Por ter sido julgado sob o rito dos "recursos repetitivos" e já ter transitado em julgado (ou seja, não cabem mais recursos), essa decisão deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país, trazendo segurança jurídica para quem busca essa revisão.

Quem tem Direito à Revisão?

Veja os 3 requisitos essenciais

A decisão do STJ abriu um caminho importante para a correção de muitas aposentadorias, mas é fundamental entender que existem critérios específicos para ter direito a essa revisão. Para ajudar você a ter uma primeira avaliação, preparamos um checklist simples e direto.

1. Sua aposentadoria foi calculada pela REGRA ANTIGA?

A regra de cálculo prejudicial foi oficialmente alterada em 18 de junho de 2019. Por isso, a revisão se aplica principalmente a quem se aposentou antes dessa data. No entanto, se você se aposentou após junho de 2019 e suspeita que o INSS cometeu um erro e aplicou a regra antiga (sem somar todas as suas contribuições), você também pode ter direito à revisão.

2. Você trabalhou em dois ou mais lugares ao mesmo tempo (atividades concomitantes) durante o período em que contribuía para o INSS?

Este direito é específico para quem teve mais de um vínculo de trabalho ou contribuição simultânea, como professores, profissionais da saúde, engenheiros, motoristas, entre outros.

3. Você recebeu o primeiro pagamento do seu benefício HÁ MENOS de 10 anos?

Este é o prazo legal (chamado de prazo decadencial) para solicitar a revisão de um benefício do INSS. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria ou pensão.

Se você respondeu "SIM" a todas as perguntas acima, existe a possibilidade de que você tenha direito à revisão com base no Tema 1070 do STJ.

Contudo, este checklist é um guia inicial. A confirmação do seu direito e do potencial aumento no valor do benefício depende de uma análise técnica detalhada do seu histórico de contribuições (CNIS) e da sua carta de concessão. É por isso que a análise por um advogado especialista é essencial para garantir que a revisão será, de fato, vantajosa para você antes de qualquer passo ser dado.

Por que a Análise de um Especialista é Essencial?

Mesmo que você se enquadre nos requisitos do checklist, o caminho para a revisão do seu benefício exige uma análise técnica aprofundada. Apenas ter o direito não garante que a revisão será financeiramente vantajosa. É aqui que a atuação de um advogado especialista se torna crucial.

1. Cálculo de Viabilidade e Proveito Econômico:

Antes de qualquer pedido, é indispensável realizar um cálculo detalhado para confirmar o "proveito econômico" da revisão. Um especialista irá analisar sua carta de concessão e seu extrato de contribuições (CNIS) para determinar o valor exato do aumento no seu benefício e o total dos valores atrasados que você pode ter direito a receber.

2. Condução Correta do Processo:

Com a análise de viabilidade em mãos, o advogado definirá a melhor estratégia: solicitar a revisão diretamente ao INSS ou ingressar com uma ação judicial. O especialista cuidará de toda a documentação e dos procedimentos necessários, poupando você da burocracia e garantindo que seu direito seja defendido da forma mais eficaz.

Em resumo, o papel do especialista é oferecer segurança e clareza. Ele garante que você só dará o próximo passo se a revisão for, de fato, benéfica para você.

Nossa Equipe

Entendemos que a busca por um direito previdenciário é mais do que um processo; é a busca por justiça e pela valorização de uma vida inteira de trabalho. Nosso escritório une visão estratégica e precisão analítica para garantir que cada caso seja tratado com a máxima competência.

Leonardo Naves

OAB/AM 18.754

Advogado com atuação em Direito Previdenciário.

Possui uma trajetória acadêmica multidisciplinar, com Doutorado e Mestrado em Saúde Mental pela Universidade de São Paulo (USP). Atua também como professor e pesquisador na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com foco em métodos quantitativos e análise de dados.

Este conhecimento em metodologia de pesquisa e análise estatística é aplicado diretamente em sua prática no Direito Previdenciário, notadamente na conferência de cálculos complexos, na revisão de benefícios e na análise pormenorizada de históricos de contribuição (CNIS).

RAISA ALBUQUERQUE

OAB/AM 12.589

Advogada, Mestre em Administração pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).

Dedica sua prática ao Direito Previdenciário, com atuação em processos administrativos e judiciais que envolvem a concessão e a revisão de benefícios junto ao INSS. Sua atuação é focada na análise de teses jurídicas e na elaboração de recursos perante as diversas instâncias.

Esperamos que o nosso material tenha sido útil para a compreensão do seu Direito!

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